Direito de Trânsito • Atualização 2026
Exame Toxicológico Obrigatório na Primeira CNH: O Que Mudou Agora
A Senatran determinou em 15 de maio de 2026, por meio do Ofício-Circular nº 573/2026, que os Detrans passem a exigir imediatamente o exame toxicológico para quem vai tirar a primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro). A medida tem base na Lei 15.153/2025, que alterou o art. 148-A do CTB. Entenda o que mudou e o que fazer.
DJ
Dr. Antonio José Dias Junior
Advogado especialista em Direito de Trânsito — Taubaté
18 de maio de 2026 · 6 min de leitura
🚨 Novidade desta semana: O Ofício-Circular nº 573/2026 da Senatran, assinado em 15 de maio de 2026, determina que os Detrans de todo o Brasil exijam imediatamente o exame toxicológico para quem vai tirar a primeira CNH de moto (categoria A) ou carro (categoria B). A medida vale a partir de agora, sem prazo de transição.
Quem está no processo de obtenção da primeira habilitação ou planejava iniciar em breve precisa ficar atento: uma mudança importante entrou em vigor esta semana em todo o Brasil, incluindo Taubaté e a região do Vale do Paraíba.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) determinou, por meio do Ofício-Circular nº 573/2026, que os Departamentos Estaduais de Trânsito passem a exigir o exame toxicológico de larga janela de detecção como requisito obrigatório para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) — o documento provisório que antecede a CNH definitiva.
Qual é a base legal dessa exigência?
A obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira habilitação nas categorias A e B foi estabelecida pela Lei nº 15.153/2025, sancionada em junho de 2025, que alterou o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente os §§ 10 e 11.
Até a semana passada, havia dúvidas entre os Detrans estaduais, autoescolas e candidatos sobre a necessidade de aguardar uma regulamentação complementar do Contran para aplicar a exigência. O Ofício-Circular nº 573/2026 encerrou essa insegurança jurídica ao determinar que não é necessário aguardar — a lei já está em vigor e deve ser cumprida imediatamente.
O documento também revogou expressamente o Ofício nº 90/2026, emitido em fevereiro deste ano, que havia sido interpretado por alguns Detrans como sinalização para suspender a exigência.
Quem é obrigado a fazer o exame?
| Situação | Exame toxicológico exigido? |
|---|---|
| Primeira habilitação — categoria A (moto) | Sim — obrigatório agora |
| Primeira habilitação — categoria B (carro) | Sim — obrigatório agora |
| Renovação de CNH A ou B | Não previsto na Lei 15.153/2025 |
| Mudança de categoria A ou B | Não previsto na Lei 15.153/2025 |
| Categorias C, D e E (motoristas profissionais) | Sim — já era obrigatório desde 2015 |
Como funciona o exame toxicológico?
O exame toxicológico exigido para a CNH é o de larga janela de detecção — diferente dos exames de urina comuns. Ele é feito a partir de amostras de cabelo ou pelos corporais, o que permite detectar o uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias (cabelo) ou até 180 dias (pelos corporais de outras regiões do corpo).
O que o exame detecta
- Cocaína e derivados (crack, merla)
- Maconha (THC e metabólitos)
- Anfetaminas (incluindo ecstasy)
- Opiáceos (morfina, heroína, codeína)
- Benzodiazepínicos (em algumas situações)
Onde fazer o exame
O exame deve ser realizado em laboratórios credenciados pelo Inmetro, acreditados na norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 para análise toxicológica em matriz queratina. Exames feitos em laboratórios não credenciados não são aceitos pelo Detran.
Em Taubaté e na região do Vale do Paraíba, consulte a lista de laboratórios credenciados no portal do Detran-SP ou no site do Inmetro. O resultado costuma sair em 7 a 10 dias úteis após a coleta.
Quando fazer o exame no processo de habilitação
1
Antes das aulas práticas
O momento recomendado para realizar o exame é logo após a aprovação nas provas teóricas e antes de iniciar as aulas práticas de direção veicular.
2
Resultado negativo obrigatório na PPD
O Detran verificará eletronicamente, por meio do Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados), se existe resultado negativo válido do exame antes de emitir a Permissão para Dirigir.
3
Sem resultado = sem PPD
Sem o exame negativo registrado no sistema, o Detran não emitirá a Permissão para Dirigir. O processo de habilitação ficará bloqueado até a regularização.
E se o resultado for positivo?
Atenção: Resultado positivo no exame toxicológico impede a obtenção da primeira CNH. O candidato só poderá refazer o exame após pelo menos 90 dias — tempo necessário para que as substâncias deixem de ser detectadas nas amostras de cabelo. Durante esse período, não é possível prosseguir com o processo de habilitação.
Quem já está no meio do processo de habilitação?
Essa é uma dúvida importante para muitos candidatos em Taubaté e região. Segundo o Ofício-Circular nº 573/2026, a exigência vale para os novos processos de primeira habilitação — ou seja, para quem ainda não iniciou ou está em andamento sem ter chegado à etapa de emissão da PPD.
Se você já iniciou o processo e está próximo da emissão da PPD, é fundamental verificar a situação diretamente no Detran-SP ou no Poupatempo de Taubaté — cada Detran está adaptando seus sistemas e procedimentos internos ao novo requisito.
📍 Em Taubaté: Verifique sua situação no Poupatempo da Avenida Bandeirantes, 808, ou pelo portal digital do Detran-SP. O atendimento é de segunda a sexta das 9h às 17h e sábado das 9h às 13h.
Perguntas frequentes
Quanto custa o exame toxicológico para CNH? ▼
O valor varia conforme o laboratório e a região. Em média, o exame custa entre R$ 100 e R$ 250. É importante fazer em laboratório credenciado pelo Inmetro — exames mais baratos em clínicas não credenciadas não são aceitos pelo Detran e o candidato terá que refazer, perdendo tempo e dinheiro.
O exame toxicológico tem validade? ▼
Sim. O exame toxicológico tem validade de 60 meses (5 anos) para motoristas profissionais. Para a primeira habilitação nas categorias A e B, aguarde as orientações complementares do Contran sobre o prazo de validade específico para esse caso.
Uso medicamento controlado. Vou reprovar no exame? ▼
Depende da substância. Alguns medicamentos controlados contêm substâncias que podem ser detectadas no exame. Antes de realizar a coleta, informe ao laboratório todos os medicamentos que você usa e apresente as receitas médicas. O laudo leva em conta o uso terapêutico de substâncias mediante comprovação médica.
Quem já tem CNH precisa fazer o exame agora? ▼
A Lei 15.153/2025 determina a exigência apenas para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B — não há previsão legal de exame toxicológico para renovação dessas categorias. Quem já tem CNH A ou B não precisa fazer o exame na renovação. A obrigatoriedade de renovação continua sendo exclusiva das categorias C, D e E.
A autoescola é obrigada a informar sobre o exame? ▼
Sim. As autoescolas e centros de formação de condutores (CFCs) devem orientar os candidatos sobre todos os requisitos do processo de habilitação, incluindo o exame toxicológico. Se não foram informados, converse com a autoescola sobre a situação do seu processo.
Conclusão
A obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira habilitação é uma mudança significativa no processo de obtenção da CNH em todo o Brasil. Em Taubaté e no Vale do Paraíba, quem está no processo ou planejava iniciá-lo precisa se informar com a autoescola e o Detran-SP sobre os próximos passos.
Dúvidas sobre o processo de habilitação, suspensão ou cassação de CNH? Entre em contato para uma consulta gratuita.
DJ
Dr. Antonio José Dias Junior — Advogado de Trânsito em Taubaté
Especialista em Direito de Trânsito desde 2017, com 19 anos de advocacia em Taubaté e na região do Vale do Paraíba.
✦ Presidente da Comissão de Direito de Trânsito — OAB Taubaté
✦ Coordenador da Comissão Especial de Direito de Trânsito — OAB/SP
Falar com o advogado — (12) 99199-2945
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