Recurso à JARI: Como Recorrer da Suspensão da CNH no Prazo de 30 Dias
Chegou a carta dizendo que o processo foi julgado e que você deve entregar a CNH ou apresentar recurso à JARI? Essa notificação abre um prazo novo e próprio. Enquanto ele está correndo, nada foi definido.
Falar no WhatsApp Ligar para o advogadoPrazo crítico: a notificação da penalidade fixa um prazo de, no mínimo, 30 dias para entregar a CNH ou recorrer à JARI (art. 15, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 723/2018). Recurso apresentado depois disso é intempestivo e, nos termos do art. 25, § 3º, não impede que a penalidade seja cadastrada no RENACH.
O que significa a carta que você recebeu
O processo de suspensão do direito de dirigir tem duas notificações. A primeira comunica que o processo foi instaurado e abre prazo para a defesa prévia. A segunda, que é a que está na sua mão agora, comunica que a autoridade decidiu e que a penalidade foi aplicada.
Isso acontece em três situações previstas no art. 14 da Resolução CONTRAN nº 723/2018: quando a defesa prévia não foi apresentada, quando não foi conhecida e quando não foi acolhida. Em qualquer delas, a suspensão é aplicada e o condutor é notificado.
Essa segunda carta tem conteúdo obrigatório. O art. 15 exige que ela traga a fundamentação da decisão, a dosimetria (o período de suspensão fixado), a data-limite para entrega da CNH e a data-limite para interpor recurso à JARI. Vale conferir item por item: o que falta ali é matéria de recurso.
Não apresentei a defesa prévia. Ainda posso recorrer?
Sim. Perder a defesa prévia não encerra o processo nem torna a suspensão definitiva. A notificação da penalidade abre um prazo autônomo de recurso à JARI, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que é o órgão colegiado de julgamento em primeira instância.
É nesse recurso que se discute tudo de uma vez: a pontuação que sustentou o processo, cada autuação que a compõe, o período de suspensão fixado e os vícios do próprio procedimento. Na prática, para quem não se defendeu antes, a JARI é a primeira oportunidade real de discutir o caso. Também é a última na primeira instância.
Você precisa parar de dirigir agora?
Pela carta, em regra, não. A Resolução CONTRAN nº 723/2018 trata a data de início da suspensão como algo a ser fixado depois: sem recurso, ela é marcada para 15 dias corridos após o encerramento do prazo recursal (art. 16, I); havendo recurso e sendo a penalidade mantida em segunda instância, a contagem se desloca para depois do prazo de entrega do documento (art. 16, II).
Ou seja: a suspensão não começa no dia em que a notificação chega. Quem recorre dentro do prazo, em regra, segue dirigindo até o julgamento. Como a anotação depende do lançamento feito no RENACH por cada órgão, o ideal é confirmar o que foi registrado em vez de presumir.
A situação se inverte em um ponto: entregar a CNH antes antecipa o início da penalidade para a data da entrega (art. 16, III). Em alguns casos isso interessa, em outros não. É uma decisão que merece análise antes de ser tomada, não depois.
Recebeu a notificação da penalidade?
Envie a cópia da carta pelo WhatsApp. A primeira coisa a verificar é a data-limite que consta nela.
O que se discute no recurso à JARI
Vícios na notificação
O art. 15 da Resolução 723/2018 lista o que a notificação da penalidade precisa conter. Carta sem fundamentação, sem dosimetria ou enviada a endereço desatualizado compromete o direito de defesa.
Dosimetria sem fundamentação
O período de suspensão não é número fixo. Precisa ser justificado no caso concreto, e a decisão que apenas indica um prazo sem dizer por que chegou nele é atacável.
Pontuação indevida
Multas de outro condutor que não foram indicadas, autuações canceladas e pontos contados fora da janela de 12 meses mudam a totalização e, com ela, a base do processo.
Infrações ainda em discussão
Autuação com recurso pendente de julgamento não é matéria pacificada. Sustentar a totalização em infração que ainda está sendo discutida é um dos pontos mais frequentes do recurso.
Decisão sem motivação
O art. 12 exige decisão motivada e fundamentada. Indeferimento genérico da defesa prévia, que não enfrenta os argumentos apresentados, é vício próprio e autônomo.
Direito ao curso de reciclagem
O art. 9º prevê o curso de reciclagem como alternativa requerível na faixa entre 14 e 19 pontos, sem exigir trânsito em julgado nem pontuação já lançada no RENACH.
Onde você está nesse processo
Notificação de instauração
Comunica a abertura do processo e abre prazo para a defesa prévia, que não pode ser inferior a 15 dias (art. 10, § 5º).
Decisão da autoridade
A autoridade profere decisão motivada (art. 12). Se a defesa não foi apresentada, não foi conhecida ou não foi acolhida, a suspensão é aplicada (art. 14).
Notificação da penalidade — você está aqui
Prazo de, no mínimo, 30 dias para entregar a CNH ou recorrer à JARI (art. 15, § 1º). As duas datas-limite vêm escritas na carta.
Julgamento pela JARI
Primeira instância administrativa. O colegiado julga sobre o que foi escrito e provado no recurso.
Segunda instância
Mantida a penalidade, cabe recurso ao CETRAN, no prazo indicado na notificação da decisão da JARI.
Início do cumprimento
Esgotada a via recursal, a data de início é fixada e anotada no RENACH (art. 16), e o período de suspensão passa a correr.
Defesa prévia e recurso à JARI não são a mesma coisa
| Defesa prévia | Recurso à JARI | |
|---|---|---|
| Quando cabe | Depois da notificação de instauração do processo | Depois da notificação da penalidade aplicada |
| Prazo | Não inferior a 15 dias (art. 10, § 5º) | Não inferior a 30 dias (art. 15, § 1º) |
| Quem analisa | A autoridade de trânsito que instaurou o processo | A JARI, órgão colegiado de primeira instância |
| Objetivo | Evitar que a penalidade seja aplicada | Desconstituir a decisão que aplicou a penalidade |
| Se o prazo passa | A penalidade é aplicada (art. 14) | Recurso intempestivo não impede o cadastro no RENACH (art. 25, § 3º) |
Vale a leitura também de como funciona a defesa no processo de suspensão da CNH e de quantos pontos suspendem a CNH, porque a totalização é o que sustenta a maior parte desses processos.
Perguntas frequentes
O prazo para a JARI já está correndo
Atendimento presencial em Taubaté e on-line para toda a região do Vale do Paraíba. Envie a cópia da notificação da penalidade para a conferência do prazo e das teses cabíveis no seu caso.