Recurso à JARI: Como Recorrer da Suspensão da CNH no Prazo de 30 Dias

Direito de Trânsito • Taubaté – SP

Recurso à JARI: Como Recorrer da Suspensão da CNH no Prazo de 30 Dias

Chegou a carta dizendo que o processo foi julgado e que você deve entregar a CNH ou apresentar recurso à JARI? Essa notificação abre um prazo novo e próprio. Enquanto ele está correndo, nada foi definido.

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Prazo crítico: a notificação da penalidade fixa um prazo de, no mínimo, 30 dias para entregar a CNH ou recorrer à JARI (art. 15, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 723/2018). Recurso apresentado depois disso é intempestivo e, nos termos do art. 25, § 3º, não impede que a penalidade seja cadastrada no RENACH.

O que significa a carta que você recebeu

O processo de suspensão do direito de dirigir tem duas notificações. A primeira comunica que o processo foi instaurado e abre prazo para a defesa prévia. A segunda, que é a que está na sua mão agora, comunica que a autoridade decidiu e que a penalidade foi aplicada.

Isso acontece em três situações previstas no art. 14 da Resolução CONTRAN nº 723/2018: quando a defesa prévia não foi apresentada, quando não foi conhecida e quando não foi acolhida. Em qualquer delas, a suspensão é aplicada e o condutor é notificado.

Essa segunda carta tem conteúdo obrigatório. O art. 15 exige que ela traga a fundamentação da decisão, a dosimetria (o período de suspensão fixado), a data-limite para entrega da CNH e a data-limite para interpor recurso à JARI. Vale conferir item por item: o que falta ali é matéria de recurso.

Não apresentei a defesa prévia. Ainda posso recorrer?

Sim. Perder a defesa prévia não encerra o processo nem torna a suspensão definitiva. A notificação da penalidade abre um prazo autônomo de recurso à JARI, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que é o órgão colegiado de julgamento em primeira instância.

É nesse recurso que se discute tudo de uma vez: a pontuação que sustentou o processo, cada autuação que a compõe, o período de suspensão fixado e os vícios do próprio procedimento. Na prática, para quem não se defendeu antes, a JARI é a primeira oportunidade real de discutir o caso. Também é a última na primeira instância.

Você precisa parar de dirigir agora?

Pela carta, em regra, não. A Resolução CONTRAN nº 723/2018 trata a data de início da suspensão como algo a ser fixado depois: sem recurso, ela é marcada para 15 dias corridos após o encerramento do prazo recursal (art. 16, I); havendo recurso e sendo a penalidade mantida em segunda instância, a contagem se desloca para depois do prazo de entrega do documento (art. 16, II).

Ou seja: a suspensão não começa no dia em que a notificação chega. Quem recorre dentro do prazo, em regra, segue dirigindo até o julgamento. Como a anotação depende do lançamento feito no RENACH por cada órgão, o ideal é confirmar o que foi registrado em vez de presumir.

A situação se inverte em um ponto: entregar a CNH antes antecipa o início da penalidade para a data da entrega (art. 16, III). Em alguns casos isso interessa, em outros não. É uma decisão que merece análise antes de ser tomada, não depois.

Recebeu a notificação da penalidade?

Envie a cópia da carta pelo WhatsApp. A primeira coisa a verificar é a data-limite que consta nela.

O que se discute no recurso à JARI

01

Vícios na notificação

O art. 15 da Resolução 723/2018 lista o que a notificação da penalidade precisa conter. Carta sem fundamentação, sem dosimetria ou enviada a endereço desatualizado compromete o direito de defesa.

02

Dosimetria sem fundamentação

O período de suspensão não é número fixo. Precisa ser justificado no caso concreto, e a decisão que apenas indica um prazo sem dizer por que chegou nele é atacável.

03

Pontuação indevida

Multas de outro condutor que não foram indicadas, autuações canceladas e pontos contados fora da janela de 12 meses mudam a totalização e, com ela, a base do processo.

04

Infrações ainda em discussão

Autuação com recurso pendente de julgamento não é matéria pacificada. Sustentar a totalização em infração que ainda está sendo discutida é um dos pontos mais frequentes do recurso.

05

Decisão sem motivação

O art. 12 exige decisão motivada e fundamentada. Indeferimento genérico da defesa prévia, que não enfrenta os argumentos apresentados, é vício próprio e autônomo.

06

Direito ao curso de reciclagem

O art. 9º prevê o curso de reciclagem como alternativa requerível na faixa entre 14 e 19 pontos, sem exigir trânsito em julgado nem pontuação já lançada no RENACH.

Onde você está nesse processo

1

Notificação de instauração

Comunica a abertura do processo e abre prazo para a defesa prévia, que não pode ser inferior a 15 dias (art. 10, § 5º).

2

Decisão da autoridade

A autoridade profere decisão motivada (art. 12). Se a defesa não foi apresentada, não foi conhecida ou não foi acolhida, a suspensão é aplicada (art. 14).

3

Notificação da penalidade — você está aqui

Prazo de, no mínimo, 30 dias para entregar a CNH ou recorrer à JARI (art. 15, § 1º). As duas datas-limite vêm escritas na carta.

4

Julgamento pela JARI

Primeira instância administrativa. O colegiado julga sobre o que foi escrito e provado no recurso.

5

Segunda instância

Mantida a penalidade, cabe recurso ao CETRAN, no prazo indicado na notificação da decisão da JARI.

6

Início do cumprimento

Esgotada a via recursal, a data de início é fixada e anotada no RENACH (art. 16), e o período de suspensão passa a correr.

Defesa prévia e recurso à JARI não são a mesma coisa

Defesa préviaRecurso à JARI
Quando cabeDepois da notificação de instauração do processoDepois da notificação da penalidade aplicada
PrazoNão inferior a 15 dias (art. 10, § 5º)Não inferior a 30 dias (art. 15, § 1º)
Quem analisaA autoridade de trânsito que instaurou o processoA JARI, órgão colegiado de primeira instância
ObjetivoEvitar que a penalidade seja aplicadaDesconstituir a decisão que aplicou a penalidade
Se o prazo passaA penalidade é aplicada (art. 14)Recurso intempestivo não impede o cadastro no RENACH (art. 25, § 3º)

Vale a leitura também de como funciona a defesa no processo de suspensão da CNH e de quantos pontos suspendem a CNH, porque a totalização é o que sustenta a maior parte desses processos.

+19 anos de experiênciaAtuação concentrada em Direito de Trânsito
OAB TaubatéPresidente da Comissão de Direito de Trânsito
OAB/SPCoordenador da Comissão Especial de Direito de Trânsito
Atendimento em TaubatéLargo Santa Luzia, 70, sala 01 — Jardim Baronesa

Perguntas frequentes

Recorrer à JARI suspende a obrigação de entregar a CNH?▼
A notificação traz duas datas-limite: uma para entregar o documento e outra para recorrer. Apresentado o recurso no prazo, a fixação da data de início da suspensão passa a depender do julgamento, porque a Resolução 723/2018 só a define após o encerramento da via recursal (art. 16). Na prática, quem recorre no prazo em regra continua dirigindo até a decisão. Como o lançamento é feito por cada órgão, convém conferir o que consta no RENACH.
Posso recorrer sem advogado?▼
Sim. O recurso administrativo não exige advogado. A diferença está na construção da tese: a JARI julga sobre o que foi escrito e provado, e não existe nova chance em primeira instância se o recurso for rejeitado por falha de fundamentação.
Quanto tempo a JARI leva para julgar?▼
Não há prazo uniforme. A tramitação varia conforme o órgão e o volume de processos. Enquanto não há decisão, o processo segue em curso, e é por isso que a data de protocolo do recurso importa tanto.
Suspensão por pontos e suspensão por uma infração específica seguem o mesmo caminho?▼
O rito é o mesmo da Resolução 723/2018, mas o conteúdo muda. Na suspensão por pontos discute-se a totalização e cada autuação que a compõe. Na suspensão que decorre de uma única infração, como a recusa ao etilômetro ou a embriaguez ao volante, discute-se aquela autuação específica.
Já entreguei a CNH. Ainda posso recorrer?▼
A entrega antecipa o início do cumprimento para a data em que ela foi feita (art. 16, III), mas não é renúncia ao recurso enquanto o prazo estiver aberto. Se a data-limite da carta ainda não passou, há o que analisar.

O prazo para a JARI já está correndo

Atendimento presencial em Taubaté e on-line para toda a região do Vale do Paraíba. Envie a cópia da notificação da penalidade para a conferência do prazo e das teses cabíveis no seu caso.

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