Multa por Embriaguez ao Volante: Como Recorrer em Taubaté
Soprou o etilômetro e deu positivo? O auto do art. 165 do CTB traz multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses — e pode ser contestado. O prazo para apresentar defesa começa a correr com a notificação.
Prazo crítico: a defesa prévia é apresentada no prazo indicado na notificação da autuação. Perdido esse prazo, restam a JARI e o CETRAN — com margem de discussão bem menor.
O que a lei prevê
A embriaguez ao volante é tratada pelo art. 276 do Código de Trânsito Brasileiro: qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar já sujeita o condutor às penalidades do art. 165. As margens de tolerância do aparelho de medição são disciplinadas pelo CONTRAN.
As penalidades do art. 165 são pesadas: infração gravíssima, multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Como medida administrativa, o agente recolhe a habilitação e retém o veículo. Havendo reincidência no período de até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Nada disso, porém, é automático. A penalidade só se concretiza ao final de um processo administrativo em que o condutor tem direito a defesa — e é nesse processo que o auto pode ser derrubado.
Administrativo e criminal são dois processos diferentes
Quem sopra e dá positivo costuma sair da blitz sem saber em qual das duas esferas está. Elas correm separadamente, com regras e consequências próprias:
| Processo administrativo | Processo criminal | |
|---|---|---|
| Onde corre | Órgão autuador e DETRAN, com recurso à JARI e ao CETRAN | Justiça criminal |
| Base legal | Arts. 276 e 165 do CTB | Art. 306 do CTB |
| O que está em jogo | Multa (dez vezes) e suspensão da CNH por 12 meses | Detenção de seis meses a três anos, multa e proibição de obter a habilitação |
| A partir de quando | Qualquer concentração de álcool, observadas as margens do aparelho | 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, ou 6 decigramas por litro de sangue, ou sinais de alteração da capacidade psicomotora |
A atuação deste escritório é na esfera administrativa: a defesa da multa e a manutenção do direito de dirigir. Havendo também processo criminal, ele corre em separado e é conduzido por advogado criminalista.
O que pode ser questionado na defesa
Boa parte dos autos por embriaguez tem o mesmo ponto fraco: a prova. O resultado do etilômetro não vale por si só — ele depende de um aparelho em ordem e de um procedimento cumprido à risca.
Aferição do etilômetro
O aparelho precisa ser homologado pelo INMETRO e estar com a verificação metrológica válida. Equipamento com aferição vencida compromete a prova que sustenta a autuação.
Margem de erro não descontada
O número que aparece no visor não é o valor que vale. O CONTRAN disciplina a margem de tolerância do aparelho, e ela precisa ser considerada no enquadramento.
Direito à contraprova
A lei assegura ao condutor o direito à contraprova. Não oferecê-la, ou negá-la, é vício no procedimento e pode ser levantado na defesa.
Vícios formais do auto
Erro na identificação do condutor ou do veículo, ausência de dados obrigatórios, falta de assinatura e falhas na descrição da conduta são causas frequentes de nulidade.
Autuação apenas por sinais
Quando não há medição, a infração se apoia na constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora — que precisam estar documentados no termo próprio, de forma concreta, e não em fórmulas genéricas.
Prazos de notificação
A notificação da autuação e a da penalidade seguem prazos próprios. Descumpridos, abre-se discussão sobre a validade de todo o processo.
O caminho da defesa, etapa por etapa
Defesa prévia da autuação
Apresentada ao órgão que lavrou o auto, antes de a autuação virar penalidade. É a fase mais vantajosa: encerrado o processo aqui, não há multa nem suspensão.
Recurso à JARI
Primeira instância recursal, cabível contra a penalidade já aplicada. É onde se discutem os vícios do auto e da prova.
Recurso ao CETRAN
Segunda instância administrativa. É a instância em que se discute a suspensão do direito de dirigir propriamente dita.
Via judicial
Esgotada a via administrativa, ou diante de ilegalidade evidente, a discussão pode ser levada ao Judiciário — inclusive para garantir que o condutor siga dirigindo enquanto o processo corre.
Perguntas frequentes sobre multa por embriaguez
Foi autuado por embriaguez ao volante? O prazo de defesa já está correndo
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