Motorista de App Multado por Cadeirinha? A Resolução 819/2021 Pode Invalidar a Autuação.

Motorista de App Multado por Cadeirinha? A Resolução 819/2021 Pode Invalidar a Autuação

A Resolução 819/2021 do CONTRAN dispensa veículos de transporte remunerado individual de passageiros do uso de dispositivos de retenção para crianças com até 7 anos e meio, durante a efetiva prestação do serviço. Se você foi multado indevidamente, tem fundamento para recorrer.

Uma das situações mais frustrantes para motoristas de aplicativo é receber uma multa por transportar uma criança sem cadeirinha — especialmente quando a criança estava acompanhada dos pais, que não tinham o equipamento consigo. A boa notícia é que, desde 2021, existe uma norma federal que pode tornar essa autuação completamente inválida.

Neste artigo, explico o que diz a lei, em quais situações a dispensa se aplica e como recorrer caso você tenha sido multado indevidamente.

⏱ Prazo: O recurso contra multas de trânsito deve ser apresentado em até 30 dias após a notificação. Não deixe o prazo vencer.

O que diz a Resolução 819/2021 do CONTRAN?

A Resolução 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) alterou as regras sobre o transporte de crianças em veículos automotores e criou uma exceção específica para veículos de transporte remunerado de passageiros.

Resolução CONTRAN 819/2021 — Art. 2º, § 2º e § 3º

"As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo de passageiros, aos de aluguel de que trata a alínea 'd' do inciso III do art. 96 do CTB, aos de transporte remunerado individual de passageiros, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t." (§ 2º) — "A isenção prevista no § 2º se aplica aos veículos de transporte remunerado individual de passageiros durante a efetiva prestação do serviço." (§ 3º)

Em termos práticos: quando um motorista de Uber, 99, táxi ou qualquer outro serviço de transporte remunerado de passageiros estiver em efetiva prestação do serviço, ele não é obrigado a usar dispositivos de retenção para crianças com até 7 anos e meio de idade — o que inclui bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação.

Vale destacar: crianças entre 7 anos e meio e 10 anos já utilizam apenas o cinto de segurança comum do veículo — sem necessidade de dispositivo especial. A dispensa da resolução é mais relevante, portanto, para crianças menores de 7 anos e meio, que normalmente precisariam de cadeirinha ou assento de elevação.

Por que essa norma existe?

A lógica por trás da norma é simples: não é razoável exigir que um motorista de aplicativo carregue uma cadeirinha no carro — ele não tem como saber com antecedência se vai transportar uma criança, nem qual o tamanho ou peso dela.

A responsabilidade pelo equipamento de segurança, nesse caso, é dos pais ou responsáveis — que deveriam levar a cadeirinha consigo para a corrida. O motorista não pode ser penalizado por uma omissão que não é de sua responsabilidade.

Em quais situações a dispensa se aplica?

A dispensa vale quando:

  • O veículo está cadastrado como transporte por aplicativo (Uber, 99, inDriver, etc.) ou como táxi
  • O motorista está no exercício da atividade — ou seja, realizando uma corrida mediante pagamento
  • A criança está acompanhada de pai, mãe ou responsável legal que assumiu a responsabilidade pelo transporte

Atenção: A dispensa não se aplica quando o motorista está transportando a própria família em uso particular do veículo — mesmo que o carro seja o mesmo que usa para trabalhar. A norma só vale durante a efetiva prestação do serviço remunerado — conforme o § 3º do art. 2º da Resolução 819/2021.

Como o agente de trânsito costuma agir

O problema mais comum é que muitos agentes de trânsito ainda não têm conhecimento da Resolução 819/2021 — ou optam por autuar mesmo diante da dispensa, deixando para a instância recursal decidir.

Isso significa que, mesmo com a lei do seu lado, você pode ser multado na abordagem. A autuação não é desfeita na hora — ela precisa ser contestada no processo administrativo.

Por isso, se você for abordado nessa situação, o recomendado é:

O que fazer no momento da abordagem

  • Mantenha a calma e não discuta com o agente
  • Informe educadamente que o veículo está cadastrado como transporte por aplicativo e que a Resolução 819/2021 dispensa o uso de cadeirinha nessa situação
  • Anote o número do agente, o local, a hora e as circunstâncias da abordagem
  • Guarde o comprovante da corrida ativa no momento da autuação — ele é a principal prova para o recurso
  • Fotografe o auto de infração antes de assinar

Como recorrer da multa

Se você foi multado mesmo estando amparado pela Resolução 819/2021, o caminho é apresentar recurso administrativo com a fundamentação correta. O processo tem três etapas:

1

Defesa prévia — 30 dias após a notificação

Apresentada diretamente ao órgão de trânsito (DETRAN ou órgão municipal). O argumento principal é a Resolução 819/2021, combinada com o comprovante de que o veículo estava em serviço no momento da autuação.

2

Recurso à JARI

Se a defesa prévia for indeferida, recorre-se à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. A JARI analisa o caso com base nos documentos apresentados — quanto mais completa a documentação, maiores as chances.

3

Recurso ao CETRAN

Última instância administrativa, o Conselho Estadual de Trânsito pode reverter decisões da JARI. Após o CETRAN, o caminho é a via judicial.

Documentos essenciais para o recurso

Para fundamentar bem o recurso, reúna:

Documentação necessária

  • Comprovante da corrida ativa no momento da autuação (print do aplicativo com horário e trajeto)
  • Cadastro do veículo como transporte por aplicativo (credencial da plataforma)
  • Auto de infração recebido
  • CNH e documento do veículo
  • Cópia da Resolução CONTRAN 819/2021 — especificamente o artigo 5º

A multa gera pontos na CNH?

Sim — enquanto não for contestada e cancelada, a infração por ausência de cadeirinha gera 7 pontos na CNH (infração gravíssima) e multa no valor de R$ 293,47, com possibilidade de retenção do veículo até a regularização da situação.

Para motoristas de aplicativo, que já acumulam pontos com maior facilidade pelo volume de quilômetros rodados, 7 pontos a mais podem ser decisivos para chegar ao limite de suspensão. Por isso, recorrer não é apenas uma questão de valor da multa — é uma questão de manter a habilitação.

Perguntas frequentes

A dispensa vale para corridas do iFood e outras entregas?
Não. A Resolução 819/2021 se aplica especificamente ao transporte remunerado individual de passageiros — como Uber, 99, táxi e similares. Motoristas de entrega não transportam passageiros e, portanto, não se enquadram nessa dispensa.
E se a criança estiver sozinha, sem os pais?
A norma não exige expressamente que a criança esteja acompanhada dos pais para a dispensa ser válida. O que importa é que o motorista esteja no exercício da atividade profissional remunerada. Porém, transportar uma criança desacompanhada pode levantar outras questões legais — recomenda-se cautela nessa situação.
Preciso ter algum documento no carro para comprovar que sou motorista de app?
Não é obrigatório carregar um documento específico, mas ter o aplicativo aberto e a corrida ativa no momento da abordagem é a principal evidência. Além disso, o cadastro do veículo na plataforma pode ser consultado pelo agente. Para o recurso posterior, o print da corrida ativa é o documento mais importante.
Vale a pena contratar um advogado para recorrer de uma multa de R$ 293?
O valor da multa em si pode parecer pequeno, mas o impacto de 7 pontos na CNH — especialmente para quem dirige profissionalmente — pode custar muito mais. Dependendo do histórico de pontos, essa infração pode ser o que falta para atingir o limite de suspensão. Nesse contexto, a defesa se justifica amplamente.
Posso recorrer mesmo já tendo pago a multa?
O pagamento da multa quita o débito financeiro mas não impede o recurso contra a infração — as consequências são separadas. É possível recorrer para cancelar os pontos mesmo após o pagamento, desde que dentro dos prazos recursais.

Conclusão

A Resolução 819/2021 do CONTRAN é uma norma clara e favorável ao motorista profissional — mas que ainda é desconhecida por muitos agentes de trânsito e pelos próprios motoristas. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não aceitar uma multa indevida.

Se você foi autuado nessa situação, não pague a multa antes de consultar um advogado. Os 7 pontos podem ter um impacto muito maior do que o valor cobrado.

DJ

Dr. Antonio José Dias Junior — Advogado especialista em Direito de Trânsito

Mais de 17 anos de atuação exclusiva em Direito de Trânsito em Taubaté e na região do Vale do Paraíba.

✦ Presidente da Comissão de Direito de Trânsito — OAB Taubaté ✦ Coordenador da Comissão Especial de Direito de Trânsito — OAB/SP
Falar com o advogado — (12) 99199-2945

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