Motorista de App Multado por Cadeirinha? A Resolução 819/2021 Pode Invalidar a Autuação.
Motorista de App Multado por Cadeirinha? A Resolução 819/2021 Pode Invalidar a Autuação
A Resolução 819/2021 do CONTRAN dispensa veículos de transporte remunerado individual de passageiros do uso de dispositivos de retenção para crianças com até 7 anos e meio, durante a efetiva prestação do serviço. Se você foi multado indevidamente, tem fundamento para recorrer.
Uma das situações mais frustrantes para motoristas de aplicativo é receber uma multa por transportar uma criança sem cadeirinha — especialmente quando a criança estava acompanhada dos pais, que não tinham o equipamento consigo. A boa notícia é que, desde 2021, existe uma norma federal que pode tornar essa autuação completamente inválida.
Neste artigo, explico o que diz a lei, em quais situações a dispensa se aplica e como recorrer caso você tenha sido multado indevidamente.
⏱ Prazo: O recurso contra multas de trânsito deve ser apresentado em até 30 dias após a notificação. Não deixe o prazo vencer.
O que diz a Resolução 819/2021 do CONTRAN?
A Resolução 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) alterou as regras sobre o transporte de crianças em veículos automotores e criou uma exceção específica para veículos de transporte remunerado de passageiros.
"As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo de passageiros, aos de aluguel de que trata a alínea 'd' do inciso III do art. 96 do CTB, aos de transporte remunerado individual de passageiros, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t." (§ 2º) — "A isenção prevista no § 2º se aplica aos veículos de transporte remunerado individual de passageiros durante a efetiva prestação do serviço." (§ 3º)
Em termos práticos: quando um motorista de Uber, 99, táxi ou qualquer outro serviço de transporte remunerado de passageiros estiver em efetiva prestação do serviço, ele não é obrigado a usar dispositivos de retenção para crianças com até 7 anos e meio de idade — o que inclui bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação.
Vale destacar: crianças entre 7 anos e meio e 10 anos já utilizam apenas o cinto de segurança comum do veículo — sem necessidade de dispositivo especial. A dispensa da resolução é mais relevante, portanto, para crianças menores de 7 anos e meio, que normalmente precisariam de cadeirinha ou assento de elevação.
Por que essa norma existe?
A lógica por trás da norma é simples: não é razoável exigir que um motorista de aplicativo carregue uma cadeirinha no carro — ele não tem como saber com antecedência se vai transportar uma criança, nem qual o tamanho ou peso dela.
A responsabilidade pelo equipamento de segurança, nesse caso, é dos pais ou responsáveis — que deveriam levar a cadeirinha consigo para a corrida. O motorista não pode ser penalizado por uma omissão que não é de sua responsabilidade.
Em quais situações a dispensa se aplica?
A dispensa vale quando:
- O veículo está cadastrado como transporte por aplicativo (Uber, 99, inDriver, etc.) ou como táxi
- O motorista está no exercício da atividade — ou seja, realizando uma corrida mediante pagamento
- A criança está acompanhada de pai, mãe ou responsável legal que assumiu a responsabilidade pelo transporte
Atenção: A dispensa não se aplica quando o motorista está transportando a própria família em uso particular do veículo — mesmo que o carro seja o mesmo que usa para trabalhar. A norma só vale durante a efetiva prestação do serviço remunerado — conforme o § 3º do art. 2º da Resolução 819/2021.
Como o agente de trânsito costuma agir
O problema mais comum é que muitos agentes de trânsito ainda não têm conhecimento da Resolução 819/2021 — ou optam por autuar mesmo diante da dispensa, deixando para a instância recursal decidir.
Isso significa que, mesmo com a lei do seu lado, você pode ser multado na abordagem. A autuação não é desfeita na hora — ela precisa ser contestada no processo administrativo.
Por isso, se você for abordado nessa situação, o recomendado é:
O que fazer no momento da abordagem
- Mantenha a calma e não discuta com o agente
- Informe educadamente que o veículo está cadastrado como transporte por aplicativo e que a Resolução 819/2021 dispensa o uso de cadeirinha nessa situação
- Anote o número do agente, o local, a hora e as circunstâncias da abordagem
- Guarde o comprovante da corrida ativa no momento da autuação — ele é a principal prova para o recurso
- Fotografe o auto de infração antes de assinar
Como recorrer da multa
Se você foi multado mesmo estando amparado pela Resolução 819/2021, o caminho é apresentar recurso administrativo com a fundamentação correta. O processo tem três etapas:
Defesa prévia — 30 dias após a notificação
Apresentada diretamente ao órgão de trânsito (DETRAN ou órgão municipal). O argumento principal é a Resolução 819/2021, combinada com o comprovante de que o veículo estava em serviço no momento da autuação.
Recurso à JARI
Se a defesa prévia for indeferida, recorre-se à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. A JARI analisa o caso com base nos documentos apresentados — quanto mais completa a documentação, maiores as chances.
Recurso ao CETRAN
Última instância administrativa, o Conselho Estadual de Trânsito pode reverter decisões da JARI. Após o CETRAN, o caminho é a via judicial.
Documentos essenciais para o recurso
Para fundamentar bem o recurso, reúna:
Documentação necessária
- Comprovante da corrida ativa no momento da autuação (print do aplicativo com horário e trajeto)
- Cadastro do veículo como transporte por aplicativo (credencial da plataforma)
- Auto de infração recebido
- CNH e documento do veículo
- Cópia da Resolução CONTRAN 819/2021 — especificamente o artigo 5º
A multa gera pontos na CNH?
Sim — enquanto não for contestada e cancelada, a infração por ausência de cadeirinha gera 7 pontos na CNH (infração gravíssima) e multa no valor de R$ 293,47, com possibilidade de retenção do veículo até a regularização da situação.
Para motoristas de aplicativo, que já acumulam pontos com maior facilidade pelo volume de quilômetros rodados, 7 pontos a mais podem ser decisivos para chegar ao limite de suspensão. Por isso, recorrer não é apenas uma questão de valor da multa — é uma questão de manter a habilitação.
Perguntas frequentes
Conclusão
A Resolução 819/2021 do CONTRAN é uma norma clara e favorável ao motorista profissional — mas que ainda é desconhecida por muitos agentes de trânsito e pelos próprios motoristas. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não aceitar uma multa indevida.
Se você foi autuado nessa situação, não pague a multa antes de consultar um advogado. Os 7 pontos podem ter um impacto muito maior do que o valor cobrado.
Dr. Antonio José Dias Junior — Advogado especialista em Direito de Trânsito
Mais de 17 anos de atuação exclusiva em Direito de Trânsito em Taubaté e na região do Vale do Paraíba.
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